“Tive minha união de 8 anos reconhecida pelo governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Seguridade Social do Estado, tendo o direito de ser incluído como dependente de meu companheiro, que é servidor do estado, garantindo assim para nos os mesmos direitos de um casal hetero. Fomos o primeiro casal assumidamente homossexual a conseguir tais direitos, isso a uns 4 meses atrás. Quando fomos pegar a cópia da certidão de reconhecimento, fomos informados que até o momento meu companheiro era o único que havia pedido tais direitos à Secretaria. O que percebemos foi uma total falta de compromisso dos que se dizem representantes dos homossexuais do estado, pela falta de divulgação desses direitos conseguidos com muita luta. Quero dizer aos interessados que corram atrás destes direitos, já que, a qualquer momento poderão perder esta oportunidade. Um abraço a todos.”
O reconhecimento ao qual Valter se refere foi baseado no Decreto Lei N° 21.920 editado pelo Gov. do Estado em 13 de Março de 2006. Este Decreto garante ao servidor público homossexual do Estado o direito de incluir seu Companheiro(a) como dependente para fins previdenciários, o mesmo pode ser lido abaixo.
Gleydson Dion dono da comunidade Inclusão Social GLBT no Maranhão diz que alguns direitos foram assegurados pelos gueis do estado foram formalizados ainda no Governo do Zé Reinaldo Tavares, mas que os mesmos contém muitas falhas, devido o projeto de lei ter sido sancionado sem a elaboração em conjunto com o movimento GLBT. “Portanto deve ser elaborada uma readaptação”, finaliza.
Valter me enviou o texto do decreto que transcrevo abaixo.
DECRETO Nº 21.920 DE 13 DE MARÇO DE 2006
Estende ao companheiro ou companheira homossexual de servidor público estadual os benefícios do regime próprio de previdência social do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e Considerando que os servidores públicos estaduais regidos pela Lei nº 6.107/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais – estão vinculados a regime próprio de previdência social, nos termos do art. 40 da Constituição Federal;
Considerando que a Magna Carta tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e que a Constituição assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza, os direitos fundamentais, entre os quais o direito à seguridade social, compreendida, no seu sentido constitucional, como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 193);
Considerando que o direito ao companheiro ou companheira homossexual, que viva em união estável, vem sendo largamente reconhecido na jurisprudência dos tribunais brasileiros;
Considerando o art. 9º, I, § 3º da Lei Complementar nº 73/2004, que implicitamente estende o benefício previdenciário aos companheiros ou companheiras de servidores públicos estaduais com quem vive ou viveu em regime de união estável, DECRETA:
Art. 1º O companheiro ou companheira homossexual de segurado do regime especial de previdência social dos servidores públicos estaduais passa a integrar o rol de dependentes previstos no art. 202, I, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e, desde que comprovada a união estável, concorrem, para todos os fins previdenciários e assistenciais com os demais dependentes preferenciais.
Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se companheiro ou com panheira homossexual aquele designado pelo servidor em vida que comprove estar vivendo ou haver vivido em união estável com o servidor vinculado ao regime especial de previdência referido no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Agradecimento a Valter Ribeiro, seu perfil pode ser encontrado no orkut clicando aqui.
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