terça-feira, 21 de agosto de 2007

Grupo Gay de Alagoas comemora criação do Conselho de Combate à Discriminação

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antonio Albuquerque (DEM) promulgou, na sessão desta quarta-feira (15), o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Combate à Discriminação. O projeto é de iniciativa do Executivo e foi aprovado na gestão passada, mas só agora se tornou lei. Cumprindo os trâmites regimentais, após a aprovação, a matéria foi encaminhada para sanção do governo, que por alguma razão não deu legalidade ao projeto. Decorrido o prazo para a sanção, foi devolvido ao Legislativo para que fosse promulgado. O que não ocorreu. Na época a Assembléia era presidida pelo então deputado Celso Luiz. Segundo Igor Nascimento, presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), ?trata-se de uma conquista significativa para a população GLBT de Alagoas. Pela primeira vez da história, nossa comunidade tem um órgão colegiado para onde encaminhar suas demandas de discriminação e violência homofobica. O Estado de Alagoas é pioneiro nessa iniciativa, servindo de exemplo para os outros 26 estados da federação. Saímos todos e todas ganhando,? concluiu. O Conselho Estadual de Combate à Discriminação é um órgão permanente, autônomo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos. O objetivo do Conselho é investigar as violações de direitos das minorias no território alagoano. Tem por finalidade ainda, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Entre outras ações, o Conselho terá competência para estimular e promover programas educativos, visando à conscientização dos direitos humanos e da cidadania quanto aos atos discriminatórios raciais, sexuais, religiosos, étnicos, políticos e sociais. Poderá, também, propor à autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para a apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos.

Enviado por:
Marcelo Nascimento (0xx82) 3326-1515, 3221-5230

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